Em relação aos dados acerca da cassação de prefeitos em nosso Município no período de 1992 até 2012, com trâmite nesta Casa Legislativa. Segue abaixo, as respostas das 10 perguntas e estamos encaminhando o arquivo em formato word, no email: brunopessoa6@gmail.com.
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012? R. Compulsando os registros da Câmara Municipal do período acima transcrito, verificou-se a existência de autos do processo Nº 055/2009, no qual consta, à fl. 25, informação sobre a instauração de Comissão Processante em 28/09/2009, composta pelos vereadores: Dinoel Martins, Fábio Carravieri de Almeida e Nilio Pereira de Souza.
2. Se sim, quantos? R. No período solicitado, consta apenas 1 registro.
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am) R. Resposta no Item 1 deste questionário.
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito? R. Violação ao art.63, XIV, da Lei Orgânica Municipal, que preconiza o dever do Prefeito de prestar informações solicitadas pelos Vereadores dentro do prazo de quinze dias.
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? R. Absolvido, por cinco votos à favor e quatro votos contra.
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? R. Dois terços, nos termos do Decreto Lei nº 201/67, art. 5º, VI.
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? R. Nominal aberta.
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
À FAVOR DA CASSAÇÃO CONTRA A CASSAÇÃO ARNALDO LOURENÇO ANA ELIZA MARTINS LOBO DINOEL MARTINS JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA NÍLIO PEREIRA DE SOUZA JÚLIO CÉSAR HADDAD SIDNEI CRISTINO DOS SANTOS NILO CÍCERO DE ALMEIDA
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? R. Fábio Carravieri de Almeida, partido Democratas (DEM)
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? R. Decreto Lei nº 201/67 e Lei Orgânica do Município de Pariquera-Açu – SP.
Agradecemos sua visita a página da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, e estamos a disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Gilberto - Agente Legislativo - Câmara Municipal de Pariquera-Açu.
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