CASSAÇÃO DE PREFEITOS 1992 A 2012

por Gilberto T. Maeda publicado 27/07/2020 10h28, última modificação 27/07/2020 10h28

Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue: Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa. A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo. Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento. Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações: 1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012? 2. Se sim, quantos? 3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am) 4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito? 5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? 6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? 7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? 8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito? 9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? 10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação. Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação. Dos Pedidos Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados: 1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012? 2. Se sim, quantos? 3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am) 4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito 5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? 6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? 7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? 8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito? 9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? 10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? Termos em que, Requer deferimento. São Paulo, 9 de outubro de 2016. Bruno Martins Pessoa

: 09/10/2016 20h22
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20161009202253
: Resolvida

Respostas

1

: Gilberto
: 25/10/2016 11h04
: Aceito

     Bom dia, Senhor Bruno:

     Em relação aos dados acerca da cassação de prefeitos em nosso Município no período de 1992 até 2012, com trâmite nesta Casa Legislativa. Segue abaixo, as respostas das 10 perguntas e estamos encaminhando o arquivo em formato word, no email: brunopessoa6@gmail.com.

     1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012?
     R. Compulsando os registros da Câmara Municipal do período acima transcrito, verificou-se a existência de autos do processo Nº 055/2009, no qual consta, à fl. 25, informação sobre a instauração de Comissão Processante em 28/09/2009, composta pelos vereadores: Dinoel Martins, Fábio Carravieri de Almeida e Nilio Pereira de Souza.

     2. Se sim, quantos?
     R. No período solicitado, consta apenas 1 registro.

     3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
     R. Resposta no Item 1 deste questionário.

     4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
     R. Violação ao art.63, XIV, da Lei Orgânica Municipal, que preconiza o dever do Prefeito de prestar informações solicitadas pelos Vereadores dentro do prazo de quinze dias.

     5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
     R. Absolvido, por cinco votos à favor e quatro votos contra.

     6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
     R. Dois terços, nos termos do Decreto Lei nº 201/67, art. 5º, VI.

     7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
     R. Nominal aberta.

     8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?

À FAVOR DA CASSAÇÃO CONTRA A CASSAÇÃO
ARNALDO LOURENÇO ANA ELIZA MARTINS LOBO
DINOEL MARTINS JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA NÍLIO PEREIRA DE SOUZA
JÚLIO CÉSAR HADDAD SIDNEI CRISTINO DOS SANTOS
NILO CÍCERO DE ALMEIDA

     9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
     R. Fábio Carravieri de Almeida, partido Democratas (DEM)

     10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
     R. Decreto Lei nº 201/67 e Lei Orgânica do Município de Pariquera-Açu – SP.
    
     Agradecemos sua visita a página da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, e estamos a disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

     Atenciosamente,

Gilberto - Agente Legislativo - Câmara Municipal de Pariquera-Açu.

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