Eleição da Mesa
Respostas
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Considerando que a eleição para os cargos da Mesa Diretora do Legislativo Municipal de Pariquera-Açu/SP, realizada no dia 1º de janeiro de 2021, foi levada a efeito sem observância das seguintes formalidades regimentais:
a) Disposição da votação, tendo em vista que o § 2º do art. 178 do RI preconiza que “A eleição para os cargos da Mesa Diretora deverá obedecer a seguinte ordem: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário”.
b) Voto de desempate, o qual é da alçada do presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 253 do RI, que assim determina: “O Presidente da Câmara terá voto na eleição da Mesa, quando a matéria exigir "quorum" qualificado e quando ocorrer empate”.
c) Chamada aleatória dos votantes, considerando que, nos termos do art. 262 do RI “Ao submeter qualquer matéria à votação nominal, o Presidente fará a chamada dos vereadores por ordem alfabética, sendo admitidos a votar os que comparecerem antes de encerrada a votação”.
Como o rito não foi seguido de maneira correta, foi necessário que fosse realiza nova eleição, em respeito à democracia, às regras do Regimento Interno, da Lei Orgânica e da Constituição da República Federativa do Brasil.
Atenciosamente,
Bianco Simões
Ouvidor da Câmara Muncipal de Pariquera-Açu/SP
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