Institucional
por Gilberto T. Maeda
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publicado
03/08/2021 10h28,
última modificação
03/08/2021 10h28
Perguntas sobre a Câmara Municipal, sua direção e seu funcionamento.
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Respostas:
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1. O que é uma Câmara Municipal?
R – É o órgão responsável pela elaboração das leis que organizam e regulamentam a cidade. A Câmara Municipal é poder independente e autônomo que exerce a fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal.
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2. Qual são as funções da Câmara Municipal?
R - A Câmara tem função precipuamente legislativa e exerce atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos atos do Executivo e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna.
As funções legislativas da Câmara consistem em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e as dos Estados-membros.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
No exercício de uma de suas funções atípicas, compete ao Legislativo Municipal julgar e decidir sobre a perda do mandato do Prefeito, Vice Prefeito e vereadores, nos casos de prática de infrações político administrativas.
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3. A Câmara Municipal de Pariquera-Açu tem quantos vereadores?
R – 9 (nove) vereadores.
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4. Qual a duração do mandato de um vereador?
R – O mandato do vereador tem duração de 4 (quatro) anos. A eleição para renovação da Câmara Municipal acontece no mesmo período em que é feita a escolha do prefeito.
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5. O que é legislatura?
R - É o período de tempo que equivale à duração regular do mandato, que no caso são quatro anos.
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6. O que é Sessão Legislativa?
R - Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. A sessão legislativa anual se desenvolve no período de 15 de janeiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro.
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7. O que é Plenário?
R - O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 9 (nove) vereadores. O órgão se reúne regularmente às segundas-feiras, às 20h00min, para discutir e votar os projetos de lei já analisados pelas comissões permanentes. Esses encontros são chamados de sessões plenárias, onde são apreciados também projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos, indicações e outros tipos de proposições.
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8. Quais os tipos de sessão que ocorrem na Câmara de Vereadores?
R - As sessões poderão ser Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solenes e Permanentes.
As Sessões Ordinárias ocorrem regularmente às segundas-feiras, às 20h00min, exceto nos feriados e pontos facultativos. As sessões ordinárias podem ter duração de até três horas, sendo necessária a presença de 1/3 (um terço) dos vereadores para sua realização.
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9. Como obter acesso à pauta das sessões ordinárias?
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10. O que é a Mesa Diretora?
R - A Mesa Diretora é um órgão de direção responsável pelo gerenciamento e decisões administrativas da Câmara. Na seara legislativa, a Mesa poderá propor projetos de lei, resoluções e decretos, criar portarias e propor ação direta de inconstitucionalidade.
A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
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11. Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara? Qual é a duração do mandato de seus membros?
R – A eleição para a Mesa Diretora ocorre a cada dois anos por voto direto. Os vereadores lançam seus nomes para o cargo que pretendem ocupar na Mesa Diretora e a votação acontece em sessão plenária. É escolhido quem tiver maioria de votos.
A Mesa Diretora será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição de quaisquer membros para o mesmo cargo na mesma legislatura.
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12. Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?
R – As comissões permanentes são órgãos da estrutura institucional da Câmara. Têm por finalidade discutir e deliberar sobre proposições. As comissões permanentes da Câmara de Pariquera-Açu são: Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento.