Ouvidoria da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP
BEM-VINDO À OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
A Ouvidoria é o instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Legislativo Municipal à sociedade, assegurando a todo o interessado o direito de apresentar solicitações, informações, reclamações, apontar disfunções, ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações no que concerne aos serviços públicos prestados pelo Órgão.
Para pedidos de acesso à informação, elogios, dúvidas, sugestões, reclamações e denúncias, os canais de acesso à Ouvidoria são os seguintes:
- Pelo canal específico da Ouvidoria, disponível no link link para Ouvidoria
- Email: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br
- Telefone: (13) 3856-1283
- Ou pessoalmente, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Dr. Fernando Costa, 497, Centro, Pariquera-Açu
I – Exercer a função de representante do cidadão, contribuindo para a participação da sociedade na gestão pública;
II – Processar o recebimento, a triagem, a classificação, o atendimento ou distribuição às áreas competentes das demandas encaminhadas à Ouvidoria;
III – Disponibilizar as informações de interesse público;
IV – Facilitar o acesso aos serviços prestados ao cidadão, simplificando seus procedimentos;
V – Receber sugestões, críticas, reclamações, elogios ou questionamentos sobre serviços prestados pelo Legislativo Municipal;
VI – Divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
VII – Identificar problemas no atendimento ao usuário;
VIII – Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e sua regulamentação interna do Órgão;
IX – Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, utilizando sistema eletrônico para tal fim;
X – Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
XI – Fortalecer a imagem institucional deste Legislativo Municipal junto à sociedade;
XII – Promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias do Município;
XIII – Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
XIV – Cumprir as determinações da Presidência, bem como as deliberações da Mesa Diretora e do Controle Interno;
XV – Elaborar relatórios semestrais e anuais das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.
Fabio Liberato Mandira é Agente Legislativo da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, nomeado Ouvidor do Legislativo Municipal pela Portaria 19 de 23 de junho de 2022.
Atribuições do Ouvidor:
I – Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria;
II – Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria;
III – Apresentar relatórios ao Presidente da Câmara Municipal;
IV – Propor a realização de cursos e seminários;
V – Impedir a utilização política-partidária dos instrumentos sob sua coordenação;
VI – Encaminhar queixas e críticas ao Presidente;
VII – Dar conhecimento ao Controle Interno em caso de emergências.
RESOLUÇÃO N.º 13/2017 Regulamenta a Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
PORTARIA N.º 19/2023 Dispõe sobre a nomeação de servidor para função de Ouvidor.
RELATÓRIOS DA OUVIDORIA FAQ